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Mundo Corporativo
Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida de IPTU
Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que os arrematantes de imóvel em leilão judicial não podem ser responsabilizados por dívidas anteriores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Há divergência se a decisão do STJ é válida também para leilões extrajudiciais